Ranking de gestões · Prefeitos
aplicação mínima em educação (cf art. 212) durante o mandato
Quanto da receita o município aplicou em educação. CF/88 Art. 212 obriga municípios a destinar pelo menos 25% da receita resultante de impostos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Educação30 capitais e grandes municípios cobertos pelo MVPalto é melhor — quem subiu mais lidera
Indicador
Alfabetização aos 8 anosAbandono ensino fundamental (rede municipal)Aplicação mínima em educação (CF Art. 212)IDEB anos iniciaisCobertura vacinal Pentavalente (<1 ano)Aplicação mínima em saúde (EC 29)Internações evitáveisMortalidade infantilPré-natal ≥ 7 consultasAtendimento de águaAtendimento de esgotoEsgoto tratado / coletadoGasto função Segurança Pública / RCLReceita própria / RCLDívida consolidada / RCLInvestimento / RCLIPTU arrecadado per capitaPessoal / RCLRCL per capitaEBT (Escala Brasil Transparente — pendente)Gestores com nível superiorRelatórios fiscais em dia
#GestorMunicípio · PeríodoBase → EntregaAumento
01Teresa—Boa VistaRR · 2013–20162012: 0,02016: 100,8+100,8002Clécio—MacapáAP · 2013–2016O ranking compara o valor do indicador no ano anterior ao início do mandato com o último ano disponível durante o mandato. Mandatos em andamento aparecem com a tag “preliminar”. O site não atribui causalidade — só registra o que mudou no período.